A pergunta aparece em quase toda primeira conversa com um dono de restaurante: “estou no regime certo?”. A resposta honesta é que depende, e depende de coisas bem concretas da operação: quanto a casa fatura, quanto pesa a folha, quanto da venda é bebida e como os pedidos chegam (salão, balcão ou aplicativo).

Neste artigo explicamos como cada regime funciona para um restaurante, quais erros mais custam dinheiro e o que olhar antes de decidir.

Simples Nacional: um boleto só, mas não necessariamente o menor

No Simples Nacional os tributos são recolhidos em uma guia única, o DAS. A alíquota efetiva cresce conforme a receita bruta dos últimos 12 meses, e restaurantes, em geral, são tributados pelo Anexo I (comércio).

Os pontos fortes para o setor:

  • A contribuição patronal ao INSS (CPP) já está dentro do DAS no Anexo I. Para uma operação que emprega muita gente, isso costuma ser decisivo, porque fora do Simples a empresa paga 20% sobre a folha, além de RAT e terceiros.
  • Rotina mais simples: menos obrigações acessórias e uma única apuração mensal.

Os limites que precisam ser acompanhados:

  • O teto do regime é de R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano.
  • Acima de R$ 3,6 milhões, ICMS e ISS deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a ser apurados à parte.
  • Como a alíquota efetiva sobe com o faturamento, um restaurante que cresce rápido pode chegar a uma faixa em que o Simples deixa de ser vantajoso.

Lucro Presumido: mais trabalho, às vezes menos imposto

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma margem de lucro presumida pela lei (para a venda de refeições e mercadorias, 8% da receita para o IRPJ e 12% para a CSLL). PIS e COFINS seguem o regime cumulativo (0,65% e 3%), e o ICMS é apurado conforme as regras do estado. Vários estados têm regimes especiais de ICMS para bares e restaurantes, que podem mudar bastante a conta.

O Presumido costuma fazer sentido quando:

  • a margem real da operação é alta e a folha é enxuta em relação ao faturamento;
  • o faturamento está em uma faixa do Simples com alíquota efetiva elevada;
  • o estado oferece um regime de ICMS favorável para o setor.

O ponto de atenção é a folha: com 20% de INSS patronal fora de uma guia única, uma equipe grande pode anular a vantagem.

O erro mais comum: pagar duas vezes sobre bebidas

Cerveja, refrigerante e água são produtos com tributação monofásica de PIS/COFINS e, em muitos estados, substituição tributária de ICMS: o imposto já foi recolhido pela indústria ou pelo distribuidor. No Simples, essa receita precisa ser segregada no PGDAS-D para que esses tributos não sejam cobrados de novo.

Quando a segregação não é feita (e é comum não ser), o restaurante paga em dobro sobre uma fatia relevante do faturamento. Em casas com muita venda de bebidas, a diferença pode ser grande, e os valores pagos a maior nos últimos cinco anos podem ser recuperados.

Delivery e aplicativos

Para o fisco, a venda pelo aplicativo continua sendo venda do restaurante. Em regra, a receita tributável é o valor do pedido, e a comissão do app é uma despesa, não uma redução da receita. Por isso, crescer no delivery aumenta o faturamento sobre o qual o imposto é calculado sem aumentar a margem na mesma proporção. Esse efeito precisa entrar na simulação.

A reforma tributária já entrou na conta

A substituição de PIS, COFINS, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS começou em 2026 com uma fase de teste e segue em transição gradual até 2033. A lei complementar da reforma criou um regime específico para bares e restaurantes, e empresas do Simples terão escolhas a fazer, como recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS (o que afeta o crédito aproveitado por clientes empresariais). Para restaurantes que vendem principalmente para consumidor final, o impacto tende a ser diferente do de quem fornece refeições para empresas. Vale planejar com antecedência.

Quando decidir

  • A opção pelo Simples é feita até o último dia útil de janeiro e vale para o ano inteiro.
  • A opção pelo Lucro Presumido se concretiza com o pagamento da primeira guia do ano e também é definitiva para o ano-calendário.

Ou seja: a decisão deve ser tomada no fim do ano anterior, com números reais na mão.

Checklist para a simulação

  1. Receita bruta dos últimos 12 meses e projeção para o próximo ano.
  2. Percentual da receita que vem de bebidas e outros produtos monofásicos ou com ST.
  3. Folha de pagamento total com encargos e número de funcionários.
  4. Participação do delivery e das comissões de aplicativos.
  5. Regime de ICMS disponível no seu estado.
  6. Margem real da operação (DRE gerencial dos últimos meses).

Na ICS, essa simulação faz parte do diagnóstico inicial. Se o enquadramento atual não for o melhor para a sua operação, dizemos isso na primeira conversa.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. As regras tributárias mudam com frequência; confirme a situação da sua empresa com seu contador.