A pergunta aparece em quase toda primeira conversa com um dono de restaurante: “estou no regime certo?”. A resposta honesta é que depende, e depende de coisas bem concretas da operação: quanto a casa fatura, quanto pesa a folha, quanto da venda é bebida e como os pedidos chegam (salão, balcão ou aplicativo).
Neste artigo explicamos como cada regime funciona para um restaurante, quais erros mais custam dinheiro e o que olhar antes de decidir.
Simples Nacional: um boleto só, mas não necessariamente o menor
No Simples Nacional os tributos são recolhidos em uma guia única, o DAS. A alíquota efetiva cresce conforme a receita bruta dos últimos 12 meses, e restaurantes, em geral, são tributados pelo Anexo I (comércio).
Os pontos fortes para o setor:
- A contribuição patronal ao INSS (CPP) já está dentro do DAS no Anexo I. Para uma operação que emprega muita gente, isso costuma ser decisivo, porque fora do Simples a empresa paga 20% sobre a folha, além de RAT e terceiros.
- Rotina mais simples: menos obrigações acessórias e uma única apuração mensal.
Os limites que precisam ser acompanhados:
- O teto do regime é de R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano.
- Acima de R$ 3,6 milhões, ICMS e ISS deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a ser apurados à parte.
- Como a alíquota efetiva sobe com o faturamento, um restaurante que cresce rápido pode chegar a uma faixa em que o Simples deixa de ser vantajoso.
Lucro Presumido: mais trabalho, às vezes menos imposto
No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma margem de lucro presumida pela lei (para a venda de refeições e mercadorias, 8% da receita para o IRPJ e 12% para a CSLL). PIS e COFINS seguem o regime cumulativo (0,65% e 3%), e o ICMS é apurado conforme as regras do estado. Vários estados têm regimes especiais de ICMS para bares e restaurantes, que podem mudar bastante a conta.
O Presumido costuma fazer sentido quando:
- a margem real da operação é alta e a folha é enxuta em relação ao faturamento;
- o faturamento está em uma faixa do Simples com alíquota efetiva elevada;
- o estado oferece um regime de ICMS favorável para o setor.
O ponto de atenção é a folha: com 20% de INSS patronal fora de uma guia única, uma equipe grande pode anular a vantagem.
O erro mais comum: pagar duas vezes sobre bebidas
Cerveja, refrigerante e água são produtos com tributação monofásica de PIS/COFINS e, em muitos estados, substituição tributária de ICMS: o imposto já foi recolhido pela indústria ou pelo distribuidor. No Simples, essa receita precisa ser segregada no PGDAS-D para que esses tributos não sejam cobrados de novo.
Quando a segregação não é feita (e é comum não ser), o restaurante paga em dobro sobre uma fatia relevante do faturamento. Em casas com muita venda de bebidas, a diferença pode ser grande, e os valores pagos a maior nos últimos cinco anos podem ser recuperados.
Delivery e aplicativos
Para o fisco, a venda pelo aplicativo continua sendo venda do restaurante. Em regra, a receita tributável é o valor do pedido, e a comissão do app é uma despesa, não uma redução da receita. Por isso, crescer no delivery aumenta o faturamento sobre o qual o imposto é calculado sem aumentar a margem na mesma proporção. Esse efeito precisa entrar na simulação.
A reforma tributária já entrou na conta
A substituição de PIS, COFINS, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS começou em 2026 com uma fase de teste e segue em transição gradual até 2033. A lei complementar da reforma criou um regime específico para bares e restaurantes, e empresas do Simples terão escolhas a fazer, como recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS (o que afeta o crédito aproveitado por clientes empresariais). Para restaurantes que vendem principalmente para consumidor final, o impacto tende a ser diferente do de quem fornece refeições para empresas. Vale planejar com antecedência.
Quando decidir
- A opção pelo Simples é feita até o último dia útil de janeiro e vale para o ano inteiro.
- A opção pelo Lucro Presumido se concretiza com o pagamento da primeira guia do ano e também é definitiva para o ano-calendário.
Ou seja: a decisão deve ser tomada no fim do ano anterior, com números reais na mão.
Checklist para a simulação
- Receita bruta dos últimos 12 meses e projeção para o próximo ano.
- Percentual da receita que vem de bebidas e outros produtos monofásicos ou com ST.
- Folha de pagamento total com encargos e número de funcionários.
- Participação do delivery e das comissões de aplicativos.
- Regime de ICMS disponível no seu estado.
- Margem real da operação (DRE gerencial dos últimos meses).
Na ICS, essa simulação faz parte do diagnóstico inicial. Se o enquadramento atual não for o melhor para a sua operação, dizemos isso na primeira conversa.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. As regras tributárias mudam com frequência; confirme a situação da sua empresa com seu contador.